18/09/2024
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, em julgamento de apelação, a favor de uma idosa vítima de golpe bancário, condenando o Banco do Brasil e a instituição de pagamento digital 99PAY pela falha na prestação de seus serviços.
Representada pelo Escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, a autora ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica, além de requerer indenização por danos materiais e morais, após ter valores substanciais retirados de sua conta por golpistas.
O caso teve início quando a autora recebeu uma mensagem fraudulenta, supostamente de um gerente do Banco do Brasil, informando sobre uma cobrança de R$ 500,00 referente à contratação do produto OuroCap — transação que, embora legítima, não havia sido solicitada pela autora. Ao seguir as instruções do golpista, a idosa teve seu aplicativo bancário bloqueado e descobriu que uma quantia substancial havia sido transferida do seu Fundo de Investimento para a conta poupança. Posteriormente, os criminosos realizaram diversas transferências via Pix para uma conta aberta fraudulentamente na 99PAY.
Na análise das apelações, o TJDFT entendeu que tanto o Banco do Brasil quanto a 99PAY agiram com negligência e imperícia ao permitir a ocorrência das fraudes. O tribunal reconheceu que o golpe foi iniciado pela contratação indevida do título de capitalização OuroCap, permitindo que os criminosos explorassem uma falha no sistema do Banco do Brasil.
Quanto à 99PAY, o tribunal destacou que a instituição digital, ao permitir a abertura de contas de forma exclusivamente eletrônica, reduziu a segurança de suas operações, assumindo assim os riscos do empreendimento. O banco digital foi condenado pela abertura de conta em nome da autora sem as devidas precauções, permitindo que os golpistas transferissem valores em nome da vítima.
O Tribunal destacou que as instituições financeiras respondem pelos serviços defeituosos, a menos que comprovem culpa exclusiva de terceiros ou do próprio consumidor. No caso, a autora conseguiu provar a negligência das duas instituições envolvidas.
Em relação ao Banco do Brasil, a falha na prestação do serviço ficou clara pela contratação indevida do OuroCap, serviço que a autora jamais solicitou, e pelo comportamento anômalo das transações não autorizadas.
Já a responsabilidade da 99PAY foi evidenciada pela abertura fraudulenta de conta, sem que a autora tivesse qualquer envolvimento, e pela falha na identificação de documentos falsos usados na abertura da conta.
O tribunal, contudo, afastou o pedido de indenização por danos morais, considerando que a violação se restringiu a bens patrimoniais, sem outras particularidades que justificassem tal compensação.
Assim, o TJDFT determinou a restituição integral dos valores transferidos fraudulentamente para a conta aberta na 99PAY, bem como o cancelamento dessa conta. Em relação ao Banco do Brasil, o tribunal condenou a instituição a devolver os valores correspondentes à transferência realizada de forma indevida.