16/09/2024
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a União é parte legítima para figurar no polo passivo de uma ação que trata do pagamento de horas extras e adicional noturno para Policiais Civis do Distrito Federal. Com isso, a Justiça Federal foi declarada competente para julgar o caso, atendendo ao recurso interposto pelo autor da ação.
A discussão girava em torno da responsabilidade da União nos pagamentos relacionados aos policiais civis do DF, que alegam a necessidade de compensação por jornadas de trabalho que excedem 40 horas semanais.
O autor do recurso, representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, argumentou que, como a União é responsável pelo pagamento dos salários e benefícios dos policiais, ela deveria ser incluída no processo.
O TRF1 acolheu o argumento apresentado pelo autor com base na Constituição Federal, que estabelece que a União deve arcar com os custos dos Policiais Civis do Distrito Federal, além de ser a responsável pela legislação referente à sua remuneração.
O tribunal citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirma o interesse direto da União nesses casos, consolidando a competência da Justiça Federal para julgar ações dessa natureza.
A decisão reformou o entendimento anterior, que excluía a União do processo e remetia a ação à Justiça do Distrito Federal.